Conabio estabelece Metas Nacionais de Biodiversidade até 2030
Criada pelo Decreto nº 4.703/2003, a Conabio passou por atualização em 2024, por meio do Decreto nº 12.017, para se adequar à nova estrutura do governo e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Da Redação
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), a resolução nº 9, que estabelece as Metas Nacionais de Biodiversidade para o período de 2025 a 2030. A implementação dessas metas será conduzida pelo Governo Federal, com a participação de estados, municípios e organizações da sociedade civil.
Essas medidas estão alinhadas à Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb), cumprindo os compromissos do Brasil no Marco Global de Kunming-Montreal, firmado em 2022. As metas visam fortalecer a conservação ambiental, promovendo a sustentabilidade e a segurança ecológica no território nacional.
O planejamento envolve 23 metas voltadas para a proteção e recuperação dos ecossistemas. Dentre elas, destaca-se a redução da perda de biodiversidade, com foco no planejamento territorial e na eliminação do desmatamento e da conversão da vegetação nativa. A preservação das espécies também será priorizada.
Outras metas abordam a conservação e o manejo sustentável de ecossistemas, buscando deter a extinção de espécies e reduzir os impactos da poluição. O controle de espécies exóticas invasoras e a minimização dos efeitos das mudanças climáticas também estão incluídos nas diretrizes estabelecidas.
A promoção da bioeconomia, do uso sustentável da biodiversidade e das práticas produtivas sustentáveis faz parte das estratégias adotadas. A gestão dos recursos pesqueiros e da extração de bioinsumos também receberá atenção especial para garantir sustentabilidade a longo prazo.
A Comissão Nacional de Biodiversidade tem a responsabilidade de implementar os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Além disso, cabe ao colegiado definir áreas prioritárias para conservação e gerir a lista de espécies ameaçadas e invasoras no país.
Criada pelo Decreto nº 4.703/2003, a Conabio passou por atualização em 2024, por meio do Decreto nº 12.017, para se adequar à nova estrutura do governo e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Com isso, sua atuação ganhou um perfil mais abrangente e participativo.
A nova estrutura da Conabio prevê a inclusão de diversos segmentos da sociedade, como setor produtivo, movimentos sociais, academia, povos indígenas e comunidades tradicionais. A participação de jovens e entidades ambientalistas também foi garantida.
Além da diversidade de representação, a equidade de gênero foi assegurada na nomeação dos membros da comissão. Dessa forma, busca-se uma governança mais inclusiva e representativa na formulação de políticas ambientais.
As medidas estabelecidas pela Conabio reforçam o compromisso do Brasil com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. O cumprimento das metas será fundamental para garantir a segurança dos ecossistemas e a manutenção da biodiversidade.
A implementação dessas diretrizes demandará colaboração entre governos, setor privado e sociedade civil. O monitoramento contínuo será essencial para garantir a eficácia das ações propostas.
Com a adoção dessas medidas, espera-se avançar na proteção do patrimônio natural brasileiro, promovendo um modelo de desenvolvimento mais equilibrado e responsável. A biodiversidade do país representa um ativo essencial para o bem-estar das futuras gerações.
